Polícia Civil prende funcionária pública investigada por corrupção passiva

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A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais cumpriu mandado de prisão preventiva expedido em desfavor de uma agente comunitária de saúde do distrito de Senhora do Carmo – Itabira, que estaria, em princípio, cobrando valores de uma família para serviços de saúde intrínsecos à sua função.

A Agente de Saúde foi detida nas primeiras horas da manhã.            foto: Polícia Civíl de Itabira

Iniciadas as investigações, a Polícia Civil reuniu elementos que demonstravam que a agente solicitava e recebia, em razão do cargo público, vantagem indevida, fazendo os beneficiários dos serviços de saúde a acreditar que para receberem atendimento médico, precisavam pagar pelo tratamento.

As informações chegaram ao conhecimento da Secretaria Municipal de Saúde por meio de denúncias realizadas tanto na ouvidoria do Município de Itabira, quanto na Unidade de Saúde do distrito.

Após a investigada ter sido denunciada perante o poder público, ela passou a ameaçar as testemunhas, fazendo, inclusive, que mentissem em seus depoimentos. Além disso, a investigada comparecia à casa de uma testemunha, pegava o seu telefone celular e passava a encaminhar mensagens para outras pessoas, como se fosse a testemunha, negando as cobranças e os pagamentos.

De acordo com o Delegado de Polícia responsável pela investigação, Diogo Luna Moureira, a investigada fez uma testemunha acreditar que o seu telefone estava com uma escuta, e que tudo o que falasse para outras pessoas, ela saberia.

Cumprido o mandado de prisão, a investigada foi encaminhada ao sistema prisional.

Os Crimes e as Penas

A acusada pode ser enquadrada nos crimes tipificados do artigo 317, do Código Penal Brasileiro, Corrupção Passiva, que tem pena prevista de um a oito anos de reclusão e multa. A pena pode ser aumentada em um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Ela também pode responder também pelo artigo 344 do CP, Coação no Curso do Processo, que tem pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência caso tenha ocorido. Ela ainda poderá passar por um processo adminstrativo que pode culminar na perda do cargo.