A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, em agravo de instrumento, a liminar concedida pela juíza Renata Nascimento Borges, da Comarca de Santa Bárbara, que afastava da Câmara Municipal o vereador Anderson Gomes Penna. Ele exercia função de suplente convocado para substituir titular afastado.
O político, de 41 anos, ajuizou ação contra a decisão da Câmara Municipal que o afastou, administrativamente, por conduta incompatível com o decoro parlamentar. A acusação é que ele assinava documentos de requisição de diárias em branco, utilizava veículos públicos para fins particulares e se apropriou de R$ 9,1 mil indevidamente.
Na ação, ele pretendia anular a cassação do mandato ou suspender os efeitos do Decreto 2/2018, impedindo suas consequências, inclusive a suspensão imediata da inscrição de sua inelegibilidade. O pedido liminar foi indeferido pela Vara Única de Santa Bárbara. A ação segue tramitando na comarca.
No recurso, o vereador sustenta que a votação, motivada por inquérito policial que o indiciou por falsidade ideológica, foi ilegal, porque o presidente da Casa Legislativa participou da votação, o que contraria o regimento interno.
Ele afirma ainda que era necessário realizar uma perícia grafotécnica, pois toda a denúncia baseia-se na suposta assinatura de documentos em branco por parte dele, mas sem comprovação. Sustentou, além disso, que o procedimento foi irregular, pois o suplente dele, que se beneficiaria de seu afastamento, tomou parte na votação.
O relator, desembargador Wilson Benevides, fundamentou a manutenção do afastamento no fato de a votação pela punição do vereador ter se dado de forma unânime.
“A violação não transverte mais do que uma mera irregularidade, que não possui o condão de causar nulidade no processo, haja vista que a decisão do Presidente pela condenação não se demonstrou preponderante ou decisiva para o resultado do julgamento, não sendo assim determinante para gerar prejuízo”, concluiu.
Quanto ao possível interesse do suplente na saída de Anderson Penna, o magistrado ponderou que, na reunião ordinária em que se recebeu a denúncia, o suplente exerceu a função de primeiro secretário. E, de acordo com o regimento interno, as atribuições de primeiro secretário são apenas atividades administrativas, que em nada influem no julgamento.
Os desembargadores Alice Birchal e Belizário de Lacerda votaram de acordo com o relator. Veja a decisão e a movimentação.