Ministério Público investiga aumento de assessores parlamentares

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Além da decisão da Justiça na última semana determinando a imediata exoneração de 52 ocupantes de cargos comissionados considerados irregulares e inconstitucionais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, a Câmara Municipal de Coronel Fabriciano enfrenta outro problema referente à sua estrutura administrativa e de pessoal.

No final do mês de julho a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca local instaurou o Inquérito Civil nº MPMG-0194.21.000298-7 para apurar suposta irregularidade na criação de novos cargos comissionados na Casa Legislativa, a partir da aprovação da Lei Municipal nº 4.359/2021, em março deste ano, tendo sido requerida diligência ao presidente Miltinho do Sacolão (PSDB) no dia 26 de julho.

Conforme consulta ao site do MPMG, a investigação encontra-se em andamento. E pode desaguar em outra Ação Civil Pública (ACP), caso a mesa diretora não revise a deliberação de aumentar a quantidade de assessores parlamentares. Nos corredores da Câmara o assunto é tratado com reserva, já que nenhum vereador quer perder privilégio e benesses. Os servidores também preferem não se manifestar a respeito. 

No mês de abril o representante comercial Irnac Valadares, morador do bairro Caladinho de Cima, formulou denúncia ao Ministério Público, à cargo da 3ª Promotoria de Justiça de Coronel Fabriciano, contra a lei que aumentou de três para seis o número de assessores dos vereadores da Câmara Municipal. 

Segundo ele, a ampliação da quantidade de assessores parlamentares é vedada pela Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19). Também foram criados novos cargos comissionados (de Advogado, Administrador, Controlador Interno e Motorista de Gabinete), considerados por ele como irregulares, pois exercem funções sem caráter de direção, chefia ou assessoramento.  

Pedido de providências

“A Câmara de Coronel Fabriciano criou novos cargos fictícios de provimento em comissão para o exercício de funções que deveriam ser desempenhadas, exclusivamente, por detentores de cargos efetivos, aprovados em concurso público”, enfatiza Valadares, que disse esperar que o Ministério Público tome as mesmas providências, com a continuidade da apuração e a propositura de medidas cabíveis. 

Além da decisão da Justiça na última semana determinando a imediata exoneração de 52 ocupantes de cargos comissionados considerados irregulares e inconstitucionais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, a Câmara Municipal de Coronel Fabriciano enfrenta outro problema referente à sua estrutura administrativa e de pessoal.