LOC da Vale completou 20 anos de dúvidas e polêmicas

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Nivaldo Ferreira dos Santos*

Conforme informado no texto da edição anterior, ao conceder em 18 de maio de 2000 a Licença de Operação Corretiva (LOC) do Complexo Minerador de Itabira à então Companhia Vale do Rio Doce (atualmente Vale S/A), o COPAM (Conselho Estadual de Política Ambiental) de Minas Gerais estabeleceu 54 (cinqüenta e quatro) compromissos “condicionantes”, sendo 2 (duas) condicionantes gerais e 52 (cinquenta e duas) condicionantes específicas.

Dando sequência à discussão das condicionantes gerais, citadas no texto anterior, trazemos agora algumas informações sobre as condicionantes específicas, através das quais a Vale S/A assumiu compromissos relacionados a muitas questões relativas às suas atividades e ao desenvolvimento de Itabira.

Confiram todos os temas envolvidos nas 52 condicionantes específicas definidas para a concessão da LOC da Vale em 18 de maio de 2000: destinação adequada do lixo/resíduos do município; adequação e otimização de sistemas de coleta e destinação de resíduos produzidos dentro das áreas operacionais da empresa (óleos, esgotos, efluentes sólidos, materiais estéreis e outros resíduos) e monitoramento de todos eles; reabilitação do Córrego Conceição; reabilitação da Mina do Piçarrão; Plano de Contingência para situações de emergência e mitigação de eventos relacionados a derramamento de material tóxico e rompimento de barragens e diques; relatório fotográfico anual do Complexo Itabira; licenciamento para rebaixamento do nível de água subterrânea; sistema de abastecimento público de água; garantia de vazão mínima de água da Barragem do Rio de Peixe; outorga das captações de água do empreendimento; estudos, relatórios, inventário e sistemas de monitoramento e controle de partículas na atmosfera (poluição atmosférica); relatório de dados meteorológicos do município; Plano de Contingência para episódios agudos de poluição do ar; estudos sobre a fauna terrestre e aquática do Distrito Ferrífero de Itabira; estudos sobre a flora (fitossociologia) do Distrito Ferrífero de Itabira; substituição de Pinus e Eucaliptus por espécies nativas; Plano Diretor de Áreas Verdes de Itabira; cinturão verde nas áreas de proteção entre as minas, a ferrovia e a cidade; implantação de quadras e parques; aquisição de áreas para compensação ambiental de locais desmatados pela empresa; averbação, junto aos órgãos ambientais estaduais, de áreas de Reserva Legal e Reservas Particulares do Patrimônio Natural; reconstituição arquitetônica da Fazenda do Pontal; cercamento da via férrea; implantação de passarelas sobre a via férrea; minimização de manobras em paradas de trem em locais com passagens sobre vias urbanas; informação ao Codema sobre o uso de produtos químicos na limpeza de áreas ao longo da ferrovia; relocação do Terminal Ferroviário de Passageiros; estudo de impacto de desapropriação e remoção de moradores das vilas São José, Santana, Belo Vale e Camarinha e programa de medidas mitigadoras/compensatórias para famílias remanescentes; apresentação de Programa de Reassentamento Populacional como medida preventiva de toda nova intervenção que implicar riscos às famílias ou deslocamento compulsório da população; implantação de cortina arbórea na MG-129; obras de reparo em residências afetadas pela implantação do Viaduto Caminho Novo; implantação e continuidade do Programa de Educação Ambiental, com fusão do PEMSO (Plano de Envolvimento e Mobilização Social, criado em 1999) com o Programa de Educação Ambiental do Itabiruçu; implantação de Programa de Comunicação Social, incluindo Quiosque Multimídia e visitas periódicas e sistemáticas às áreas da empresa e ao Complexo Itabiruçu; Projeto de Fornecedores de Itabira, em parceria com a ACITA (Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agropecuária de Itabira); assessoria à Prefeitura para elaboração do Plano Diretor do Município de Itabira, contemplando estudo de alternativas para diversificação econômica.

É importante registrar que várias condicionantes teriam “execução permanente”, mas algumas destas tiveram sua execução iniciada e interrompida, sendo retomadas em períodos muito específicos. Basta ler com atenção a lista de temas citados no parágrafo anterior para surgirem as dúvidas… Um exemplo bem simples: as condicionantes 49 e 50 (Programa de Educação Ambiental e Programa de Comunicação Social) tiveram vários períodos de descontinuidade, mas foram consideradas cumpridas pela SUPRAM-Leste (Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Leste Mineiro), conforme relatório elaborado em 2012, no qual classificou algumas condicionantes como “cumpridas parcialmente” ou “descumpridas” e a condicionante 46, que prevê a apresentação de “Programa de Reassentamento Populacional” como “medida preventiva a toda intervenção futura do empreendimento que implicar riscos às famílias ou deslocamento compulsório da população”, foi destacada como “condicionante a ser atendida somente quando houver as situações previstas no seu escopo” e nunca foi realmente aplicada – para quem quiser conferir, o relatório está disponível no link

http://www.reunioes.semad.mg.gov.br/down.asp?x_caminho=reunioes/sistema/arquivos/material/&x_nome=Item_9.1._Vale_S.A.pdf.

* Nivaldo Ferreira dos Santos é Mestre em Administração Pública, Professor, Líder Comunitário e Servidor Público