Folgas, certificado e auxílio alimentação, além de responsabilidades no processo eleitoral são alguns dos direitos de quem trabalha durante as eleições
Por: Agatha Flávia Machado Otero*
Com a chegada das eleições, é comum que as pessoas tenham dúvidas sobre os direitos garantidos aos que exercerem a função de mesário. Embora a atividade não seja remunerada, tanto os convocados quanto os voluntários têm direito a benefícios assegurados pela legislação eleitoral e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quem pode ser mesário?
Os mesários são nomeados pela Justiça Eleitoral, preferencialmente entre os eleitores da própria seção eleitoral. A escolha prioritária é para diplomados em nível superior, professores e serventuários da Justiça, mas qualquer eleitor em situação regular e maior de 18 anos pode ser convocado ou se voluntariar para a função. A inscrição como mesário voluntário pode ser feita diretamente no cartório eleitoral, através do aplicativo e-Titulo ou via site oficial do Tribunal Regional Eleitoral de seu respectivo estado.
Benefícios e direitos
Quem atua como mesário tem garantido o direito a duas folgas para cada dia de trabalho prestado à Justiça Eleitoral, incluindo os dias de treinamento, sem prejuízo de seu salário. Essas folgas são concedidas mediante acordo com o empregador, e de forma alguma podem ser negadas pela empresa. Caso tenha qualquer problema, o trabalhador deverá acionar a Justiça Eleitoral.
Se o empregado cumpre jornada de trabalho aos domingos, deve ser dispensado de suas atividades para atuar como mesário. “Funcionários sob o regime CLT precisam informar o empregador assim que receberem a convocação oficial da Justiça Eleitoral, seja por meio físico ou digital, pois precisarão se ausentar para participar dos treinamentos obrigatórios e, também, no dia da eleição, caso seu contrato inclua trabalho aos finais de semana”, orienta Agatha Otero, advogada trabalhista no escritório Aparecido Inácio Pereira Advogados Associados.
Além disso, os colaboradores precisam negociar suas folgas com a empresa, órgão ou instituição onde trabalham. Ela destaca que mesmo que o indivíduo tenha sido convocado para uma eleição, isso não garante convocações para futuros pleitos. “A necessidade de convocar mesários pode variar com base no número de voluntários e na quantidade de eleitores nas zonas eleitorais, o que significa que um mesário pode ser chamado novamente ou não”, comenta a advogada.
No dia da eleição, os mesários têm direito a um auxílio-alimentação, cujo valor máximo é de R$60,00, conforme estabelecido pela Portaria TSE nº 63/2023. Para os empregados que trabalham aos domingos, o dia de trabalho eleitoral é considerado como serviço público relevante, e o empregador deve liberar o funcionário para desempenhar suas funções durante o pleito, não sendo necessário fazer banco de horas posteriormente.
Com isso, o mesário recebe um certificado pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, que pode ser utilizado para comprovação de atividade extracurricular ou complementar em instituições de ensino superior, desde que haja convênio específico para tal. Além disso, a participação como mesário pode ser considerada critério de desempate em concursos públicos, quando previsto em edital.
E se o mesário não comparecer no dia?
Se o mesário convocado ou voluntário não comparecer no dia da eleição, é necessário justificar a ausência ao Juiz Eleitoral em até 30 dias. A ausência sem justificativa pode resultar em multa aplicada nos termos do artigo 124 do Código Eleitoral. Para servidores públicos e autárquicos, a penalidade pode ser uma suspensão de até 15 dias. Em situações em que a falta de mesários resulte na não operação de uma mesa receptora de votos, as penalidades podem ser aplicadas em dobro.
Além disso, algumas pessoas não podem exercer a função de mesário durante as eleições. Confira abaixo:
- Candidatos e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, incluindo irmãos, cunhados, filhos, pais, avós, netos, sogros, genros e noras.
- Membros de diretórios de partidos políticos ou federações de partidos que exerçam funções executivas.
- Autoridades e agentes policiais, bem como funcionários que ocupam cargos de confiança no Poder Executivo.
- Funcionários da Justiça Eleitoral, em qualquer nível de atuação.
- Profissionais de segurança, como agentes de segurança penitenciária, agentes de escolta e vigilância penitenciária, e guardas civis municipais, mesmo quando se inscreveram como voluntários.
- Eleitores menores de 18 anos.
Cada cartório eleitoral estabelece uma data específica para o treinamento dos mesários, que geralmente ocorre entre agosto e setembro. O objetivo é preparar os convocados para desempenharem as funções essenciais no dia da eleição, como ligar a urna eletrônica, emitir o comprovante de que não há votos registrados na urna, verificar o material de votação, afixar cartazes com proibições de propaganda, e garantir o preenchimento correto do formulário de justificativa, entre outras responsabilidades que asseguram a organização e a segurança do processo eleitoral.
* Dra. Agatha Flávia Machado Otero é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 494.814. Formada em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.