Decisão é considerada uma das maiores penas já aplicadas pelo Judiciário mineiro; crimes ocorreram de forma contínua entre 2022 e 2025
Um homem foi condenado a 210 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupros praticados contra a própria filha na Comarca de Itabira. A sentença foi proferida na quinta-feira (21) pelo juiz Gustavo Eleutério Alcalde, da 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Criminais.

De acordo com a denúncia, os abusos tiveram início em 2022, quando a vítima ainda era menor de 14 anos. Nesse período, a configuração jurídica foi de estupro de vulnerável, com a Justiça reconhecendo a prática do crime por dez vezes, envolvendo relações sexuais e outros atos libidinosos.
As agressões persistiram até 2025, época em que a vítima já havia completado 14 anos. A partir dessa fase, os delitos passaram a ser caracterizados como estupro cometido mediante violência e grave ameaça. Por esses fatos, o magistrado reconheceu outras dez ocorrências criminosas.
Na fundamentação da sentença, o juiz destacou que o conjunto de provas apresentado foi suficiente para a comprovação dos delitos. Além das evidências produzidas, o réu confessou os crimes durante o processo.
O homem também respondia a uma acusação por armazenamento de material pornográfico infantil. No entanto, ele foi absolvido deste ponto específico, uma vez que a perícia técnica realizada nos materiais apreendidos não encontrou conteúdo ilícito.
O réu, que já se encontrava em prisão preventiva, teve o direito de recorrer em liberdade negado pela Justiça. O processo tramita em segredo de justiça para preservar a identidade da vítima e ainda cabe recurso da decisão.


