O decreto de indulto a ser emitido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste fim de ano precisa adotar critérios mais rigorosos contra organizações criminosas e não abranger penas de multas, defendeu o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em audiência pública sobre o assunto realizada nesta terça-feira, 5 de novembro, em Belo Horizonte. O debate ocorreu por iniciativa do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão consultivo ligado ao Ministério da Justiça.
Em suas falas, as promotoras de Justiça Paloma Coutinho Carballido, do Núcleo da Execução Penal do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (Nepe/Caocrim), e Jackeliny Ferreira Rangel, da 1ª Promotoria de Justiça de Muriaé, ainda cobraram agilidade na ampliação do sistema carcerário, melhores condições para cumprimento integral das penas e estudos que abordem a correlação entre indultos e reincidência de crimes. Desta forma, evita-se que o benefício dado a detentos se transforme em uma iniciativa isolada de mitigação dos efeitos da superlotação dos presídios.
A audiência pública faz parte de uma série de escutas promovida pelo CNPCP. Tradicionalmente, o decreto presidencial é publicado todo fim de ano com diretrizes para concessão de indultos natalinos a detentos de todo o país, desde que enquadrados em determinados critérios. Como forma de subsidiar a edição do texto presidencial, o CNPCP reúne sugestões de órgãos da sociedade civil e de instituições da Justiça.
Cabe à presidência da República a decisão sobre quais sugestões serão ou não adotadas. A escuta desta terça-feira aconteceu em auditório do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte, e contou com a participação de entidades de defesa de direitos humanos, associações de classe, juízes e promotores de diversos estados.
Na abertura de sua fala, Paloma Carballido ressaltou a necessidade de se levar em consideração os interesses das vítimas de crimes, que são, segundo ela, pouco consideradas nesse debate. “O Decreto de Indulto deve se voltar e se preocupar não somente com os sentenciados e suas penas, mas também com as necessidades da segurança pública no país e de uma figura quase sempre relegada a segundo plano, que são as vítimas de crimes. Estas merecem toda a atenção do Estado, principalmente quando se pensa em construção de política criminal e penitenciária”, discursou.
Em seguida, a promotora defendeu que penas de multa não sejam incluídas no decreto, tendo em vista que tais penalidades, além de não envolverem restrição de liberdade física, não provocam o apelo humanitário que justifique clemência. Segundo Paloma Carballido, abrir mão de multas pode gerar impacto financeiro negativo em fontes de investimento no sistema prisional. “Cada real de investimento no sistema prisional pode para fazer a diferença para melhor. Como serão compensadas as perdas milionárias de arrecadação decorrentes do perdão às penas de multa?”, questionou.
Em relação às organizações criminosas, a promotora salientou que a negação de indulto deve se estender a todos os seus integrantes e não apenas às lideranças. “Os líderes de facções criminosas de hoje preenchiam posições de menor escalão ontem, de modo que vedar a concessão de indulto e comutação somente aos líderes não auxilia o combate às facções e organizações criminosas”, apontou.
Por sua vez, Jackeliny Rangel enalteceu a diversidade de pontos de vista presentes na audiência. Comentando sobre o indulto como forma de atenuar a superlotação dos presídios, a promotora cobrou o poder executivo pela incapacidade de estruturação do sistema prisional. “Ano após ano, nada se faz de substancial para implementar o número de vagas no sistema prisional considerando o déficit existente, nem para estruturar, qualificar e adequar as vagas existentes”, relatou.
A promotora também ressaltou que a concessão de indulto deve levar em consideração o direito à segurança e à vida de toda a população. Neste sentido, ela cobrou que é preciso a publicação de estudos sobre reincidência de crimes cometidos por beneficiários dos decretos presidenciais que possam embasar o estreitamento ou alargamento das concessões. “A propósito do tema das vítimas, nunca se apresentou um estudo de impacto nos índices de criminalidade gerado pela antecipação da liberdade para criminosos condenados que tenham sido agraciados pela via do indulto e da comutação”, questionou.