Hora de agir em prol do nosso futuro

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Por Nivaldo Ferreira dos Santos*

Encerrado o período de campanhas para os interessados em exercer os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, agora os eleitos precisam começar a se preocupar com o trabalho que farão à frente da Prefeitura e da Câmara Municipal a partir de janeiro de 2021, sem se esquecer dos diversos compromissos assumidos com a comunidade de nosso município.

Aproveito a oportunidade para cumprimentar os vencedores e lembrar a todos a grande responsabilidade que estarão assumindo durante os próximos quatro anos, quando o destino do dinheiro público, os rumos da nossa economia, o desenvolvimento do nosso município, a educação dos nossos filhos, a saúde de todo um povo e vários serviços essenciais para todos nós estarão sendo conduzidos por vocês, que receberam a confiança dos eleitores e precisam estar atentos a todos os seus atos para não desperdiçar os recursos públicos e não decepcionar as pessoas que confiaram em vocês.

Aos eleitores quero lembrar que sua participação não se encerra aqui: é necessário que todos participem efetivamente da vida do nosso município, seja através das entidades da sociedade civil ou com sugestões de projetos a serem desenvolvidos para o bem da cidade, com críticas e cobranças quando os eleitos não cumprirem bem suas funções ou de outras formas que possam contribuir para que a vida de todos seja melhor e que os órgãos públicos funcionem muito bem.

Enfim, que a democracia prevaleça e que Itabira saia dessas eleições mais unida e organizada para o bem de todos.

Torço sinceramente para que os eleitos realizem ótimos trabalhos em prol do interesse de toda a comunidade de Itabira e que todos os cidadãos acompanhem de perto o mandato de cada um, apoiando e cobrando sempre que for necessário.

E não nos esqueçamos: o futuro é logo ali… e o tempo não para… Que cada um faça a sua parte da melhor forma.

 

O QUE PRECISA SER FEITO

Para colocar em prática o que foi discutido durante o período de campanha eleitoral o primeiro passo é conhecer as estruturas organizacionais do Município e as principais leis que definem o funcionamento dos órgãos municipais e o planejamento das ações do Poder Executivo – e para isso as duas principais leis são a “Lei Orgânica Municipal” e o “Plano Diretor do Município”. Portanto, os candidatos eleitos no dia 15 de novembro devem estudar essas leis e se preparar para cumpri-las da melhor forma possível.

A Lei Orgânica diz respeito às atribuições de cada órgão público municipal e o Plano Diretor estabelece as diretrizes e os planos de ação que devem ser elaborados e executados pelo Poder Executivo Municipal nos próximos anos – vamos apresentar e comentar abaixo as principais questões tratadas no Plano Diretor do Município de Itabira (Lei Complementar Municipal 4938, de 28 de dezembro de 2016).

Logo no início da Lei 4938/2016, mais exatamente no seu artigo 3º, temos a seguinte definição: “As normas do Plano Diretor regulam os processos de organização territorial, crescimento econômico, promoção do equilíbrio ambiental e difusão do bem estar social”. Para isso é necessário organizar e manter os diversos órgãos municipais, com destaque para os conselhos municipais, através dos quais os diversos segmentos da sociedade podem (e devem) participar de todas as discussões e decisões relacionadas ao planejamento municipal e à execução das políticas públicas municipais.

É importante destacar o papel essencial do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, observando o inciso I do artigo 388 dessa lei, que estabelece o seguinte: “Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano: I – coordenar as ações necessárias à implantação e ao monitoramento do Plano Diretor, bem como dos planos, programas e projetos de interesse para o desenvolvimento urbano do Município”.

O artigo seguinte dessa lei (389) demonstra o papel essencial e estratégico desse conselho municipal: “As deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano deverão articular e compatibilizar as deliberações dos outros conselhos setoriais do Município, com vistas a buscar a integração das diversas ações e políticas relacionadas com a política de desenvolvimento urbano, em especial as de trânsito, transporte e mobilidade urbana, habitação, patrimônio cultural, saneamento ambiental e meio ambiente, garantindo a participação da sociedade em geral.” – infelizmente isso não tem sido cumprido adequadamente e o funcionamento desse conselho precisa ser corrigido/aperfeiçoado, com urgência.

Outra questão que precisa ser observada e melhorada é o funcionamento da maioria dos outros conselhos municipais, uma vez que praticamente todos eles têm deixado muito a desejar.

E para completar é necessário também lembrar que o Plano Diretor prevê a elaboração e a execução de vários planos municipais e, infelizmente, alguns deles nunca foram sequer elaborados. E alguns dos planos municipais que chegaram a ser elaborados estão totalmente esquecidos e sua execução está praticamente paralisada – como exemplo citamos o Plano Municipal de Saneamento Básico de Itabira, cuja elaboração foi concluída em 2016, quando a Câmara Municipal oficializou esse plano através da Lei Complementar 4916, de 15 de julho de 2016: às vezes tem-se a impressão que nossos vereadores e os gestores do Poder Executivo nem sabem da existência da lei 4916/2016 e da importância de tudo que foi aprovado com a participação da comunidade e dos técnicos do SAAE, da Itaurb e das diversas secretarias municipais. Aliás, essa lei também precisa ser revisada periodicamente e o prazo previsto para a primeira revisão já está vencido desde julho de 2020 (4 anos após a aprovação da lei…).

Pois é: há muito trabalho pela frente… Portanto, as autoridades eleitas precisam se preparar para assumir, pra valer, as suas responsabilidades. E os cidadãos e as entidades organizadas da sociedade devem acompanhar de perto… Até breve!

* Nivaldo Ferreira dos Santos é Mestre em Administração Pública, Professor, Líder Comunitário e Servidor Público