Após decisão judicial Governo de Minas publica Resolução cancelando cobrança de Taxa de Incêndio

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Decisão foi tomada após STF confirmar a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Incêndio em Minas Gerais

A Secretaria de Estado de Fazenda do Governo de Minas Gerais publicou a Resolução nº 5.388, de 28 de Agosto de 2020 que revoga a Resolução nº 5.354, de 25 de março de 2020, que dispunha sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2020, e o cadastramento das edificações não residenciais, a conhecida Taxa de Incêndio.

De acordo com a Resolução, o cancelamento da cobrança se deu devido ao fato do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4411, ter decido pela inconstitucionalidade da cobrança, proibindo a cobrança da Taxa de Incêndio instituída pelo governo de Minas Gerais desde 2003. A decisão foi deliberada pelo Pleno do STF com seis votos contra quatro.

A ADI que questionou a taxa foi impetrado pela Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas) por meio de um Mandado de Segurança Coletivo.

O Ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, disse que o tema já possuía jurisprudência no STF, estabelecida durante a discussão de uma medida semelhante em relação ao Estado de São Paulo.

Na ocasião, durante a análise desse tema, feita pelo próprio Mello, ele entendeu que a manutenção do Corpo de Bombeiros deve ser feita exclusivamente por meio de impostos, sem a necessidade de criação de uma taxa.

Para o Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe a decisão é uma importante vitória para o setor industrial já que retira dos custos das empresas essas onerosa taxa. Para Roscoe, o Corpo de Bombeiros é uma instituição estatal que deve ser financiado com os impostos arrecadados pelos impostos.